Artigo 32 Lc nº 95 de 31 de Outubro de 2006 do Munícipio de Martinopolis

Lc nº 95 de 31 de Outubro de 2006

"INSTITUI O PLANO URBANÍSTICO DIRETOR DA CIDADE DE MARTINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 32 - Na política de saneamento ambiental, incumbe ao Município obter níveis crescentes de salubridade e qualidade de vida por meio do armazenamento e abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, da drenagem urbana e da disposição de resíduos sólidos, de maneira a garantir um desenvolvimento equilibrado.
Parágrafo Único - O saneamento do meio, em todas as suas vertentes, deve ser planejado e executado pela Administração Municipal diretamente, por intermédio do Departamento de Meio Ambiente, vedada a terceirização ou delegação dos serviços.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-87.2020.8.26.0000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000792607 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-87.2020.8.26.0000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO Registro: 2021.0000315429 ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Rescisória nº XXXXX-87.2020.8.26.0000, da Comarca de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-87.2020.8.26.0000 SP XXXXX-87.2020.8.26.0000

AÇÃO RESCISÓRIA – APOSENTADORIA ESPECIAL – GUARDA CIVIL – MUNICÍPIO DE RIO CLARO – Demanda proposta com fundamento no art. 966, inc. V, do CPC, visando à rescisão de v. acórdão, por meio do qual a …
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