Inciso IV do Artigo 201 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 201. Na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 134, caput, inciso III e incisos V ao VII):
IV - os sócios, na hipótese de liquidação de sociedade de pessoas.

Petição Inicial - TRF03 - Ação Anulatória de Débito Fiscal (Com Pedido de Tutela Provisória de Urgência) - Procedimento Comum Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP , brasileira, divorciada, residente e domiciliada na CEP: por seu advogado que esta subscreve…
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