Inciso II do Artigo 131 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 131. Não será considerado ganho de capital (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único):
II - o valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo relativo a objeto segurado.
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