Artigo 118 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 118. Fica sujeita ao pagamento mensal do imposto sobre a renda a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte, no País, tais como (Lei nº 7.713, de 1988, art. 2º, art. 3º, § 1º, art. 8º e art. 9º; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 24, § 2º, inciso IV):
I - os emolumentos e as custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos, entre outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelo erário;
II - os rendimentos recebidos em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões inclusive alimentos provisionais;
III - os rendimentos recebidos por residentes no País que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais de que o País faça parte;
IV - os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas;
V - os juros determinados de acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 9.430, de 1996, na forma estabelecida no art. 249;
VI - os rendimentos de prestação a pessoas físicas de serviços de transporte de carga ou de passageiros, observado o disposto no art. 39; e
VII - os rendimentos de prestação a pessoas físicas de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, observado o disposto no § 1º do art. 39.

Página 210 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 19 de Março de 2024

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARU/RO 1º Vara Cível, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública PORTARIA N. 002/2024 O DOUTOR LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª…
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Publicação do processo nº 0000221-41.2023.8.22.8003 - Disponibilizado em 19/03/2024 - DJRO

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARU/RO 1º Vara Cível, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública PORTARIA N. 002/2024 O DOUTOR LUÍS MARCELO BATISTA DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5024165-98.2023.4.03.0000 - Disponibilizado em 06/03/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5024165-98.2023.4.03.0000 POLO PASSIVO JOSE JANONE ADVOGADO(A/S) GABRIEL ABUJAMRA NASCIMENTO | 274066/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/03/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/03/2024 PODER…

Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Dezembro de 2023

2.1. Fabricante ou Importador: GERTEC 2.2. Razão social: GERTEC BRASIL LTDA 2.3. CNPJ: 03.XXXXX/0001-76 2.4. Inscrição estadual / UF: 000.052.619.494 / BA 3. Informações do modelo registrado 3.1.
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Solução de Consulta n. 278 - 14/11/2023 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE…

Página 43 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 278, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 7002239-54.2023.8.22.0003 - Disponibilizado em 12/10/2023 - TJRO

NÚMERO ÚNICO: 7002239-54.2023.8.22.0003 POLO ATIVO J. C. P. D. C. E. POLO PASSIVO E. D. S. L. F. C. T. R. K. D. B. K. G. ADVOGADO(A/S) KINDERMAN GONCALVES | 0001541A/RO KARINE DAMASCENO BARBOSA |…

Solução de Consulta n. 185 - 30/08/2023 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 185, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF RENDIMENTOS. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE TITULAR. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA DO INTERINO. TETO…

Página 47 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Agosto de 2023

49.a.3.1. NI Contribuinte 49.a.3.2. Identificador de Pessoa Jurídica 49.a.3.3. Modalidade do Parcelamento 49.a.3.4. Tipo de solicitação do documento de arrecadação 49.a.3.5. Número de parcelas de…
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Solução de Consulta n. 168 - 11/08/2023 do DOU

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 168, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF TABELIÃO. INTERINIDADE. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO. CARNÊ-LEÃO. LIVRO CAIXA. DESPESAS. DEDUÇÃO.