Artigo 9 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018

Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 9º Ao espólio serão aplicadas as mesmas normas a que ficam sujeitas as pessoas físicas, observado o disposto nesta Seção e, no que se refere à responsabilidade tributária, no art. 21 ao art. 23 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 45, § 3º; e Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, art. 1º).
§ 1º A partir da abertura da sucessão, as obrigações estabelecidas neste Regulamento ficam a cargo do inventariante (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 46).
§ 2º As infrações cometidas pelo inventariante serão punidas em seu nome com as penalidades previstas no art. 989 ao art. 1.013 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49, parágrafo único).

Página 4802 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2023

Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 232/237. A parte recorrente aponta, além de dissídio pretoriano, violação aos arts. 6º, VII, XIII, XIV, da Lei…
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Página 722 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Abril de 2019

Assinado de ordem da MM. Juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, nos termos do Prov. nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/07-GJ/1ªVARA/CAXIAS Terceira Vara Cível de Caxias I N T I M A Ç Ã O O…
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Página 788 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Dezembro de 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.407, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos…
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