Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Art. 20. São atribuições dos membros da Diretoria Colegiada:
II - zelar pelo cumprimento dos planos e dos programas da ANM;