Inciso IV do Artigo 13 do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Art. 13. À Procuradoria Federal Especializada junto à ANM, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, às atividades da ANM, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
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