Inciso XXXVI do Artigo 2 do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Art. 2º À ANM compete:
XXXVI - regulamentar a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral.
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