Artigo 16 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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