Artigo 2 do Decreto nº 9.599 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.599 de 05 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 2, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.