Inciso VI do Artigo 7 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 7º São objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear:
VI - fomentar a competitividade das indústrias do setor nos mercados interno e externo; e