Inciso III do Artigo 6 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 6º São objetivos específicos do setor de mineração nuclear:
III - estabelecer o recurso estratégico de minério nuclear;
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