Inciso XII do Artigo 5 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018

Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 5º São objetivos da Política Nuclear Brasileira:
XII - assegurar o recurso geológico estratégico de minério nuclear e o estoque estratégico de material nuclear;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.