Inciso XIV do Artigo 2 do Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Decreto nº 9.600 de 05 de Dezembro de 2018
Consolida as diretrizes sobre a Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
XIV - rejeito radioativo - qualquer material resultante de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos pelo órgão regulador e cuja reutilização é considerada imprópria ou não prevista;