Artigo 2 Lc nº 18 de 09 de Outubro de 2001 do Munícipio de Paulinia
Lc nº 18 de 09 de Outubro de 2001
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º - O Regime de Previdência Social dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, por seus Poderes, pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, nos termos de lei específica.