Artigo 2 da Lei nº 13.788 de 27 de Dezembro de 2018

Lei nº 13.788 de 27 de Dezembro de 2018

Altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008, para dispor sobre a composição do Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
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