Artigo 4 da Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018 de São Paulo

Lei nº 16.875 de 14 de Dezembro de 2018

Autoriza a Poder Executivo a criar o cargo de Odontolegista, no Estado, e dá outras providências.
Artigo 4º – O ocupante do cargo de Odontolegista será lotado na Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convocado para cumprir escala em regime de plantão.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.