Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017
Decreto nº 9.054 de 17 de Maio de 2017
Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 1º À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso VI do caput será exercida em coordenação com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República, que será responsável pela administração das contas institucionais da Presidência da República em mídias sociais. (Incluído pelo Decreto nº 9.671, de 2019)