Artigo 2 da Lei nº 8.279 de 09 de Janeiro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.279 de 09 de Janeiro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC”.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
ABRIL (...)
28 - "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC”
(...)"
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