Artigo 3 da Lei nº 10.826 de 27 de Junho de 2006 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 10.826 de 27 de Junho de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, A CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, MANTENEDORAS DE CASA DE APOIO PARA PESSOAS VIVENDO COM HIV/AIDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.