Parágrafo 6 Artigo 115 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:
§ 6º (Revogado pela Lei nº 14.438, de 2022)
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