Inciso XI do Artigo 113 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 113 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
XI - licença a funcionária gestante ou nos casos previstos no artigo 151 desta lei;