Parágrafo 2 Artigo 81 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 81 - Respeitada a habilitação profissional, a reversão far-se-á de preferência no mesmo cargo anteriormente ocupado, ou em outro de atribuições análogas.
§ 2º - A reversão, a pedido, somente poderá ser feita no mesmo cargo ou em cargo a ser provido por merecimento.