Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 19 da Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976 do Munícipio do Ribeirao Preto
Lei nº 3.181 de 23 de Julho de 1976
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
Art. 19 - O estágio probatório é o período de setecentos e trinta (730) dias de efetivo exercício do funcionário nomeado para cargo público de provimento efetivo, isolado ou de carreira.
§ 1º - No período de estágio apurar-se-ão os seguintes requisitos:
V - capacidade funcional.