Artigo 16 da Medida Provisoria nº 871 de 18 de Janeiro de 2019

Medida Provisoria nº 871 de 18 de Janeiro de 2019

Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
Art. 16. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 10.
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