Artigo 13 do Decreto nº 9.681 de 03 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.681 de 03 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 13. À Corregedoria-Geral da União compete:
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal;
II - fiscalizar a efetividade da aplicação das leis de responsabilização administrativa de servidores, empregados públicos e entes privados;
III - fomentar a implementação e o desenvolvimento da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo federal;
IV - propor ações de cooperação técnica com os demais entes federativos, com a sociedade civil e com as empresas estatais;
V - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à atividade correcional, inclusive com a edição de atos normativos;
VI - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados;
VII - analisar as representações e as denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e entes privados;
VIII - instruir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, com recomendação de adoção das medidas ou sanções pertinentes;
IX - determinar a instauração ou instaurar procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados, de ofício ou em razão de representações e denúncias contra servidores, empregados públicos e entes privados;
X - propor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados conduzidos por órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
XI - na hipótese de omissão de Ministro de Estado ou de autoridade subordinada diretamente ao Presidente da República, propor ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União que represente ao Presidente da República para apurar a responsabilidade;
XII - instaurar, de ofício, procedimento disciplinar nos casos de omissão das autoridades diversas daquelas previstas no inciso XI;
XIII - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;
XIV - realizar inspeções correcionais e visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo federal;
XV - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados instaurados no âmbito do Poder Executivo federal;
XVI - propor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
XVII - requisitar a órgãos e entidades públicas e solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso no Ministério;
XVIII - requerer perícias a órgãos e entidades da administração pública federal;
XIX - promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de correição;
XX - gerir cadastros de empresas, entidades e pessoas naturais sancionadas e os demais relacionados à atividade correcional;
XXI - promover as apurações das irregularidades identificadas por meio dos acordos de leniência celebrados pela Controladoria-Geral da União, inclusive determinando a instauração de procedimentos e de processos administrativos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; e
XXII - apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos de leniência.

Tribunal de Contas da União TCU - MONITORAMENTO (MON): https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/3892024

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/rest/publico/base/acordao-completo/ Adoto como relatório a instrução elaborada no âmbito da então Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária e Supervisão de…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-15.2020.5.10.0001

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO n.º XXXXX-15.2020.5.10.0001 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RELATOR (A):…
0
0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2020.4.04.7200

Documento:40003355231 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIAO Apelação Cível Nº XXXXX-50.2020.4.04.7200/SC RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO APELANTE: UNIAO - ADVOCACIA…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Acórdão 3743/2020-TCU-Plenário Considerando se tratar de representação acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) , relacionadas à …
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

Por registrar as principais ocorrências no andamento do processo até o momento, resumindo os fundamentos das peças acostadas aos autos, transcrevo, com os ajustes necessários, a instrução da…
0
0

Tribunal de Contas da União TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU. SUPOSTAS IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), RELACIONADAS A POSSÍVEL DESVIO DE FINALIDADE E …
0
0

Página 43 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2022

PORTARIA Nº 3.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de…
0
0

Página 53 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Setembro de 2022

00190.108220/2022-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da…
0
0

Página 52 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Setembro de 2022

CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 2.341, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições…
0
0

Página 126 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Agosto de 2022

PORTARIA Nº 2.174, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,…
0
0