Inciso I do Artigo 62 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 62. À Secretaria Especial do Esporte compete:
I - assessorar o Ministro na supervisão e coordenação da política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;