Inciso VI do Artigo 36 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 36. À Secretaria Nacional de Renda de Cidadania compete:
VI - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento de estudos e análises estratégicas sobre renda de cidadania, nos termos da legislação aplicável;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.