Inciso II do Artigo 35 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 35. À Secretaria Especial de Desenvolvimento Social compete:
II - Assessorar o Ministro nas atividades relacionadas ao cooperativismo e associativismo urbano; e
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