Inciso II do Artigo 35 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 35. À Secretaria Especial de Desenvolvimento Social compete:
II - Assessorar o Ministro nas atividades relacionadas ao cooperativismo e associativismo urbano; e