Alínea "b" do Inciso I do Artigo 42 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 42. À Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira compete:
I - propor e implementar planos, programas, projetos, sistemas de informação, ações e atividades destinados a promover nas regiões brasileiras produtoras de cacau:
b) captação de recursos e acesso ao crédito rural; e
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