Inciso VII do Artigo 10 do Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.667 de 02 de Janeiro de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior.
Art. 10. À Corregedoria-Geral, unidade seccional integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no âmbito da Administração Direta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, compete:
VII - determinar aos demais órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a execução de investigações preliminares ou sindicâncias investigativas a fim de subsidiar juízo de admissibilidade a ser realizado pela Corregedoria-Geral; e
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.