Artigo 1 do Decreto nº 9.660 de 01 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.660 de 01 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.