Artigo 1 do Decreto nº 9.660 de 01 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.660 de 01 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.