Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 9.702 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.702 de 08 de Fevereiro de 2019

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica.
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei nº 13.707, de 2018 ; e
IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei no 13.707, de 2018; (Redação dada pelo Decreto nº 9.943, de 2019)
(Revogado)
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