Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019
Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019
Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 5º O indulto de que trata este Decreto não se estende:
I - aos efeitos da condenação; e