Inciso I do Artigo 5 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 5º O indulto de que trata este Decreto não se estende:
I - aos efeitos da condenação; e
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