Artigo 3 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 3º Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:
I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou
II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-67.2018.8.16.0013 Curitiba XXXXX-67.2018.8.16.0013 (Acórdão)

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME MILITAR DE PECULATO E DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSOS DAS DEFESAS. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR VINICIUS CEZAR BERTONI E …
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