Inciso V do Artigo 2 do Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.706 de 08 de Fevereiro de 2019

Concede indulto humanitário e dá outras providências.
Art. 2º Não será concedido indulto às pessoas condenadas por crimes:
V - tipificados no caput e no § 1º do art. 33, exceto na hipótese prevista no § 4º do referido artigo, no art. 34 e no art. 36 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
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