Alínea "d" do Inciso II do Artigo 177 da Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976 do Munícipio de São Bernardo do Campo

Lei nº 2.240 de 13 de Agosto de 1976

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA E APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES (PCCF) DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.
Art. 177 A Secretaria de Finanças tem as seguintes competências principais:
II - política econômico-financeira e administração das finanças do Município:
d) estabelecer e acompanhar de forma sistemática, para fins de supervisão, a programação financeira ligada à execução orçamentária, tanto no campo da Administração Direta como no da Indireta;
Ainda não há documentos separados para este tópico.