Parágrafo 1 Artigo 36 da Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.887 de 15 de Janeiro de 2009

REORGANIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA E DISPÕE SOBRE SEU QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; CONFERE NOVA DISCIPLINA AO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, AO CONSELHO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONFEMA, AO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FEMA, AO CONSELHO CONSULTIVO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ E AO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ; REVOGA AS LEIS E OS DECRETOS QUE ESPECIFICA.
Art. 36 O mandato dos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável será de até 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período.
Parágrafo Único - As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Página 90 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Maio de 2013

Paulo Fiorilo – PT – Relator Ricardo Nunes – PMDB Wadih Mutran – PP 16) PL 353/2012 PARECER Nº 1537/2012 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL…
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