Inciso VIII do Artigo 66 da Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007 do Munícipio de São Paulo

Lei nº 14.660 de 26 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 11.229, DE 26 DE JUNHO DE 1992, Nº 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, REORGANIZA O QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, COM AS RESPECTIVAS CARREIRAS, CRIADO PELA LEI Nº 11.434, DE 1993, E CONSOLIDA O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 66 Os titulares efetivos de cargos da Carreira do Magistério Municipal poderão ser afastados do exercício de seus cargos, por autorização do Prefeito, exclusivamente para:
VIII - exercer atividades de magistério em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, do Município de São Paulo;
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