Artigo 3 da Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007 do Munícipio de São Paulo
Lei nº 14.483 de 16 de Julho de 2007
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO AS DOAÇÕES EM EVENTOS DE ADOÇÃO DESSES ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º São vedadas a venda e a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo.
Parágrafo Único - Excetua-se das vedações previstas no "caput" deste artigo os eventos de doação em parques municipais, previamente autorizados pelo órgão público ao qual o parque está afeto e Conselho Gestor do respectivo parque, e mediante o atendimento das exigências previstas no Capítulo II desta lei.