Artigo 7 do Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.131 de 11 de Março de 2019

Altera a denominação da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas
Artigo 7º - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 41.608, de 24 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS tem a seguinte estrutura básica:". (NR)
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