Artigo 39 do Decreto nº 64.132 de 11 de Março de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.132 de 11 de Março de 2019
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios
Artigo 39 – O Centro de Gestão de Documentos tem as seguintes atribuições:
I - realizar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;
II - fornecer certidões e cópias do material arquivado;
III - colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
IV - receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
V - informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
VI - receber, distribuir e expedir a correspondência;
VII - organizar e viabilizar os serviços de malotes.