Artigo 39 do Decreto nº 64.132 de 11 de Março de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.132 de 11 de Março de 2019

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e dá providências correlatas
SUBSEÇÃO I
Da Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios
Artigo 39 – O Centro de Gestão de Documentos tem as seguintes atribuições:
I - realizar os serviços de classificação, organização e conservação de arquivos;
II - fornecer certidões e cópias do material arquivado;
III - colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
IV - receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
V - informar sobre a localização de papéis, documentos e processos em andamento;
VI - receber, distribuir e expedir a correspondência;
VII - organizar e viabilizar os serviços de malotes.

Página 4 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 11 de Setembro de 2019

b) das medidas administrativas adotadas; c) das sanções cabíveis. § 2º - A Polícia Militar Ambiental e a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente…
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