Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009
Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009
Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
Art. 7o Para a implantação do Pronaf Sustentável serão utilizados:
§ 1o O repasse de recursos orçamentários será realizado conforme a legislação vigente.