Parágrafo 1 Artigo 7 do Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009

Decreto nº 6.882 de 12 de Junho de 2009

Institui, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Unidade de Produção Familiar - Pronaf Sustentável, e dá outras providências.
Art. 7o Para a implantação do Pronaf Sustentável serão utilizados:
§ 1o O repasse de recursos orçamentários será realizado conforme a legislação vigente.
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