Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009

Lei nº 11.952 de 25 de Junho de 2009

Art. 3o São passíveis de regularização fundiária nos termos desta Lei as ocupações incidentes em terras:
III - remanescentes de núcleos de colonização ou de projetos de reforma agrária que tiverem perdido a vocação agrícola e se destinem à utilização urbana;

Página 213 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Agosto de 2013

DECISÃO O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA interpõe agravo de instrumento contra decisão, proferida em ação ajuizada por SANTO JOSÉ MARTINS DA CRUZ, que deferiu…
0
0

Página 110 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Agosto de 2010

SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N 132/2010 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)…
0
0