Artigo 1 da Lei nº 4.025 de 11 de Setembro de 2003 do Munícipio de Rondonopolis

Lei nº 4.025 de 11 de Setembro de 2003

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAFETAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO, VIA LEILÃO DE PARTE DAS RUAS: HUMAITÁ, MARANHÃO, MANOEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, AMAZONAS E SERGIPE, LOCALIZADOS NA CIDADE SALMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar desafetação e posterior alienação via leilão, de parte das Ruas: Humaitá, Maranhão, Manoel Nascimento de Oliveira, Amazonas e Sergipe, localizados na Cidade Salmen, zona urbana de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações:
RUA HUMAITÁ
Área de 1.920,00 m² Frente para a Av. Ary Coelho, medindo 16,00 metros.
Lado direito para os lotes nº s 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 75, medindo 120, metros.
Lado esquerdo para o lote nº 03 da Quadra 78, medindo 120,00 metros.
Fundos para prolongamento da Rua Mário Mendes de Albuquerque, medindo 16,00 metros.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.