Artigo 1 da Lei nº 4.025 de 11 de Setembro de 2003 do Munícipio de Rondonopolis
Lei nº 4.025 de 11 de Setembro de 2003
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DESAFETAÇÃO E POSTERIOR ALIENAÇÃO, VIA LEILÃO DE PARTE DAS RUAS: HUMAITÁ, MARANHÃO, MANOEL NASCIMENTO DE OLIVEIRA, AMAZONAS E SERGIPE, LOCALIZADOS NA CIDADE SALMEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar desafetação e posterior alienação via leilão, de parte das Ruas: Humaitá, Maranhão, Manoel Nascimento de Oliveira, Amazonas e Sergipe, localizados na Cidade Salmen, zona urbana de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações:
RUA HUMAITÁ
Área de 1.920,00 m² Frente para a Av. Ary Coelho, medindo 16,00 metros.
Lado direito para os lotes nº s 01, 02, 03, 04 e 05 da Quadra 75, medindo 120, metros.
Lado esquerdo para o lote nº 03 da Quadra 78, medindo 120,00 metros.
Fundos para prolongamento da Rua Mário Mendes de Albuquerque, medindo 16,00 metros.