Alínea "e" do Inciso I do Artigo 34 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019

Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 34 – O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
e) decidir sobre pedidos de certidões e vista de processos;
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