Artigo 32 do Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019 de São Paulo
Decreto nº 64.063 de 01 de Janeiro de 2019
Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Regional e dá providências correlatas
Artigo 32 - Ao Secretário de Desenvolvimento Regional compete, em nível central, aprovar relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, de convênios cuja celebração tenha sido autorizada por decretos com modelos padronizados constantes de seus anexos e que exijam ou não prévia aprovação governamental.