Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 6.638 de 29 de Abril de 1985 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 6.638 de 29 de Abril de 1985
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ORFANATO LAR O BOM CAMINHO .
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
III - alterar a sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Departamento competente da Prefeitura Municipal.