Artigo 65 do Decreto nº 9.745 de 08 de Abril de 2019

Decreto nº 9.745 de 08 de Abril de 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Subseção II
Das Secretarias Especiais
Art. 65. A Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá as competências de unidade seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, observado, no que couber, o disposto no art. 12.
§ 1º O Ministro de Estado nomeará o Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, após aprovação prévia do órgão central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.
§ 2º O Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil exercerá mandato de três anos, admitida a recondução, mediante aprovação prévia do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo federal.

Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Janeiro de 2022

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE PORTARIA COGEP/SUDECO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das…
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Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Julho de 2021

Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 7.293, DE 9 DE JULHO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe confere o § 1º art. 65 do Decreto nº…
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