Artigo 10 da Lei nº 1.192 de 05 de Julho de 2004 do Munícipio de São Ludgero
Lei nº 1.192 de 05 de Julho de 2004
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA A LEGISLATURA 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.